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seguro saúde ocupacional

sobre

saúde ocupacional

o termo saúde ocupacional é destinado a assuntos que estão relacionados ao bem estar do trabalhador, especialmente na prevenção de doenças ou problemas provenientes do trabalho. o principal objetivo é promover o bem estar tanto físico, mental e social dos trabalhadores, no exercício de suas ocupações.

 

através dos benefícios que oferecemos em saúde ocupacional, sua empresa estará de acordo com todas as exigências da lei (cumprimento das normas regulamentadoras do ministério do trabalho), além do respaldo técnico de que o seu ramo de atividade e setor necessitam para cuidar do bem estar da sua equipe.

coberturas e exames

coberturas e exames

programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO

 

elaborado pelo médico do trabalho atendendo o que rege as normas regulamentadoras.

 

exames ocupacionais

emissão do atestado de saúde ocupacional de acordo com a necessidade do trabalhador

  • admissional
  • periódico
  • mudança de função
  • retorno ao trabalho
  • demissional 

 

exames complementares

a depender do que está descrito no PCMSO da empresa, poderá ser necessária a realização de exames laboratoriais.

 

sobre o seguro | normas regulamentadoras

 

normas regulamentadoras

 

NR7 – PCMSO – programa de controle médico de saúde ocupacional

esta NR (norma regulamentadora) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo de saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

 

procedimentos:

elaboração, coordenação e desenvolvimento, com a realização dos exames ocupacionais em sua empresa: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. os exames médicos do trabalhador representam uma tranquilidade para o empregador, pois delineiam e limitam suas responsabilidades sobre a saúde de seu empregado. mas só tem validade se estiver vinculado a um programa de controle de saúde ocupacional. caso contrário a maioria desses documentos ficam desprovidos dos efeitos legais esperados, já que não contemplam as leis trabalhistas, oferecendo ao empresário meramente uma falsa tranquilidade.

 

NR9 – PPRA – programa de prevenção de riscos ambientais

esta NR ( norma regulamentadora ) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. as ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores. o PPRA retrata as condições existentes na empresa, e oferece soluções técnicas capazes de reduzir, a níveis aceitáveis, os riscos adequadamente avaliados.

 

fatores determinantes:

locais com ruído marcante reduzem a capacidade auditiva do trabalhador e o sobrecarregam de tensões que se refletem no seu comportamento e reduzem sua capacidade de trabalho. tomar medidas acauteladoras, custa menos do que indenizar trabalhadores no futuro, por sua perda auditiva. a poeira ocasiona diversos problemas à saúde. podem passar desapercebidos por muito tempo. mas no futuro, as indenizações serão muito mais caras do que cuidar do problema desde logo. assim como com mil e outros fatores, relacionados a produtos químicos, condições de trabalho, postura do trabalhador ao desempenhar suas funções e realizar esforços físicos. quanto mais complexas forem as atividades da empresa, maiores serão as responsabilidades do empregador pela existência dos riscos ambientais em seu estabelecimento.

 

procedimentos:

  • elaboração e gerenciamento do programa de prevenção de riscos ambientais PPRA(NR-9);
  • avaliação dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes:
  • elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade para perícias e processos trabalhistas (NR-15 e NR-16)
  • assessoria para elaboração de mapa de risco;
  • elaboração do perfil profissiográfico/função;
  • implementação e regularização da cipa e seus eventos (NR-5);
  • formação e treinamento de brigadistas para combate a incêndios;
  • elaboração de laudos técnicos para aposentadoria especial(DSS – 8030);
  • laudos ergonômicos.
sistema de gestão online

como funciona o sistema de saúde ocupacional

através do sistema 100% web, a sua empresa terá acesso a inúmeras informações, que permitirão um melhor gerenciamento da saúde ocupacional de seus colaboradores, possibilitando a realização de ações preventivas com relatórios detalhados sobre o perfil da sua equipe.

 

veja abaixo algumas das funcionalidades disponíveis:

  • emissão de formulários (ASO, guia de encaminhamento e prontuário clínico);
  • acesso a movimentação de funcionários (inclusão, exclusão e alteração de dados cadastrais de funcionários);
  • visualização e emissão de relatórios: funcionários, exames ocupacionais, financeiro dentre outros;
  • visualização e programação dos exames periódicos e exames pendentes.
  • rede credenciada em todo o Brasil;
  • visualização de documentos emitidos (PPRAPCMSO, relatório anual, dentre outros).
  • relatórios gerenciais;
  • aviso de exames e muito mais
dúvidas frequentes

dúvidas frequentes saúde ocupacional

 

  • quais são os documentos obrigatórios para todas as empresas?

o PPRA e o PCMSO são obrigatórios a todas as empresas com um funcionário registrado. além desses dois documentos, pode haver a necessidade de mais laudos, dependendo do ramo de atuação da empresa, do porte, número de funcionários, localização etc.

 

  • quanto tempo leva para ter os documentos de PPRA e PCMSO em mãos?

a partir da inspeção técnica é possível ter o PPRA e o PCMSO em até 20 dias.

 

  • é possível realizar os exames médicos sem fazer o PCMSO?

o PCMSO é o documento de medicina do trabalho obrigatório a todas as empresas.

 

sem este documento, o atestado de saúde ocupacional não fica completo e preciso, já que as informações para o médico definir se um funcionário está apto a trabalhar ou não dependem da informação contida no PCMSO.

 

  • minha empresa possui mais de um CNPJ mas temos apenas um local de trabalho. preciso fazer um documento para cada CNPJ?

cada CNPJ exige um PPRA, independentemente de haver apenas um local de trabalho. o mesmo vale para o PCMSO.

 

  • qual documento devo providenciar primeiro o PPRA ou PCMSO?

o PPRA deve ser elaborado antes. é o laudo que analisa os riscos ambientais a que estão submetidos os funcionários. a partir destes riscos é elaborado o PCMSO.

 

  • qual a validade do documento de PPRA e PCMSO?

ambos os documentos têm validade de um ano.

 

  • quantos funcionários tenho que ter para ser obrigado a realizar os laudos de PPRA e PCMSO?

a partir de um funcionário registrado a empresa é obrigada por lei a ter documentos de segurança e medicina do trabalho.

 

  • quem deve elaborar o PPRA?

o engenheiro de segurança ou o técnico de segurança do trabalho.

 

  • quem é o coordenador médico do PCMSO?

é o médico responsável pela coordenação do PCMSO, que irá elaborar e implantar o PCMSO dentro dos prazos e condições estabelecidos na própria norma regulamentadora.

 

  • quem realiza os exames médicos?

médicos examinadores referenciados para este fim.

 

  • o que é o ASO?

ASO é a sigla de “atestado de saúde ocupacional”, que é entregue ao funcionário toda vez que ele passar por um exame ocupacional (admissional, demissional, mudança de função, retorno ao trabalho ou periódico).

 

  • qual a regra para a renovação e/ou rescisão?

o serviço poderá ser renovado a cada 12 meses, podendo ocorrer a rescisão após este período por iniciativa da cia ou pela empresa contratante, com 60 dias de aviso prévio.

 

  • os valores destes programas serão reajustados?

sim. após um ano da contratação.

 

caso tenha mais alguma dúvida sobre saúde ocupacional, entre em contato conosco.

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