colisão (batida), incêndio, roubo (ladrão toma seu veículo e há contato, violência ou ameaça) e furto (ladrão toma seu veículo sem estabelecer contato).
com esta contratação estarão cobertos os seguintes eventos:
colisão, abalroamento ou capotagem acidentais
- queda acidental em precipícios ou pontes
- granizo, furacão e terremoto
- queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo segurado, desde que tal agente não faça parte integrante do veículo e não esteja nele afixado
- danos ocasionados à pintura
- queda, sobre o veículo segurado, da carga por ele transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada
- roubo ou furto total do veículo
- roubo ou furto parcial do veículo segurado, com dedução da franquia estipulada na apólice para ele
- incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências
- acidente durante seu transporte por meio apropriado, como, exemplificativamente, cegonha, guincho
- atos danosos praticados por terceiros, exceto os constantes no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”
- submersão parcial ou total do veículo segurado em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo
- despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos
- despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa
- roubo ou furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca CDs, tacógrafo e kit gás, desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo