é o ambiente ideal para aquisição de todos os tipos de seguros, onde as pessoas físicas e jurídicas recebem as informações e apoio técnico da Corretora Bolsa de Seguros de sua região.Que fará o possível do ponto de vista profissional para reduzir os custos das coberturas contratadas em função da racionalização dos processos,da escala e da adoção de critérios politicamente corretos e culturalmente aceitáveis para os costumes locais.
seguro condomínio
um seguro sob medida para condomínios verticais residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis, bem como condomínios residenciais horizontais. com muitas vantagens e preço acessível.
um seguro completo, oferece coberturas que protegem o condomínio, o síndico e os colaboradores, além de facilidades e benefícios na contratação, serviços emergenciais gratuitos, preços e condições de pagamentos vantajosos.
o seguro do condomínio é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do código civil.
coberturas
coberturas básicas simples
- incêndio, raio, explosão e implosão.
- queda de aeronaves.
- acionamento acidental do sistema de combate a incêndio (sprinklers).
coberturas básicas amplas
mais vantajosas, estas coberturas apresenta ótimo custo-benefício, porque a apólice (contrato do seguro) cobre praticamente todos os tipos de sinistros que podem ocorrer em um condomínio, contando com as coberturas:
- incêndio, raio e explosão/implosão
- acionamento acidental de sprinklers
- danos elétricos
- desmoronamento parcial ou total
- impacto de veículos terrestres
- inundação e alagamento
- quebra de vidros
- queda de aeronave
- terremoto, maremoto, tsunami e tremor de terra
- tumultos
- vazamento de tanques e tubulações
- vendaval, granizo, tornado, furacão e ciclone
outra grande vantagem é que esta modalidade dispõe de verba única para todas as coberturas, conforme a necessidade e o evento.
ou seja, qualquer das coberturas citadas acima poderá ser indenizada até o limite de valor contratado para a cobertura básica ampla.
coberturas opcionais
- danos elétricos
- danos morais
- desmoronamento
- despesas fixas
- fidelidade do síndico e da administradora
- incêndio nos bens dos moradores
- lucros cessantes para Shopping Center: indeniza prejuízos causados pela interrupção da produção ou atividade do shopping
- perda de pagamento de aluguel
- quebra de vidros
- responsabilidade Civil – condomínio
- responsabilidade Civil – garagista
- responsabilidade Civil – portões automáticos
- responsabilidade Civil – Shopping Center
- responsabilidade Civil – síndico
- roubo (ladrão toma seu bem e há contato, violência ou ameaça) e furto (ladrão toma seu bem sem estabelecer contato) de bens dos moradores
- roubo de valores do condomínio
- tumultos
- vendaval, granizo e impacto de veículos terrestres
- vida em grupo dos funcionários
- outras coberturas conforme sua necessidade
assistências
básicas
- chaveiro
- eletricista
- encanador
- indicação de profissionais
- regresso de viagem do síndico por sinistro (acidente no condomínio): uma passagem aérea ou rodoviária em linha comercial para o síndico retornar ao condomínio, caso não possa retornar por seus próprios meios em tempo hábil e sempre que sua presença seja indispensável e não possa ser substituída pelo subsíndico ou por outro funcionário responsável por suas funções
- recuperação do veículo: retorno do síndico em meio de transporte adequado (a ser definido pela assistência), para que ele possa buscar seu veículo no local em que se encontrava quando em viagem, retornando ao condomínio
- reparo do sistema de fixação de antena coletiva
- serviço de limpeza
- serviços de segurança e vigilância
- vidraceiro
- zelador substituto do condomínio
perguntas frequentes seguro de condomínio
- para contratar o seguro de condomínio, é preciso convocar assembleia?
não. o seguro de condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o decreto-Lei 73/1966, a lei 4.591/1964 e o código civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). assim, eventual assembleia só poderá decidir sobre a escolha da seguradora, o custo do seguro e a natureza das coberturas acessórias e particulares, mas não sobre a cobertura obrigatória.
- quem é o responsável pela contratação do seguro?
o síndico é o responsável pela contratação e renovação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. se ocorrer um acidente e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos. é ele também quem calcula o valor a ser segurado. na hipótese de erro no cálculo e ocorrência de prejuízos graves ao prédio, o síndico pode ter de indenizar os demais condôminos com o seu patrimônio pessoal. daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado, o que pode ser comprovado no site da superintendência de seguros privados (susep/fenacor).
- sou síndico de um condomínio residencial. na renovação do seguro houve mudança para outra seguradora, que ainda não avaliou o risco. se nesse meio tempo ocorrer um acidente o condomínio está coberto pelo seguro?
o condomínio só terá a cobertura do seguro nas seguintes situações:
- se a apólice anterior ainda estiver vigente ou
- se a proposta encaminhada à nova seguradora estiver acompanhada de pagamento antecipado do prêmio – em parcelas ou integralmente. essa iniciativa garante o início da vigência do contrato do seguro na data do protocolo da proposta na seguradora.
no caso de haver pagamento antecipado e depois a seguradora recusar a proposta, a cobertura do seguro terá validade por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o condomínio, seu representante ou corretor de seguros, tiver conhecimento formal da recusa.
ainda no caso de pagamento antecipado e posterior recusa da proposta de seguro, os valores pagos deverão ser devolvidos, atualizados com correção monetária desde as datas do pagamento pelo segurado até a da efetiva restituição.
a proposta recebida pela seguradora, sem pagamento do prêmio, só começa a ter validade a partir da data em que o risco foi aceito ou em data distinta, desde que acordada entre as partes.
a seguradora tem 15 dias corridos, depois do recebimento e imediato protocolo da proposta, para avaliar o risco que vai assumir. a eventual recusa da proposta deve ser justificada e comunicada, por escrito, ao condomínio (proponente). Se a seguradora não se manifestar em 15 dias, o seguro estará fechado automaticamente.
- o seguro se aplica a qualquer tipo de condomínio?
sim. o seguro é obrigatório para os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, shopping centers e apart-hotéis. todos são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões que provoquem sua destruição total ou parcial. os prêmios, contudo, variam de acordo com o risco inerente a cada uma das ocupações. por exemplo, os seguros de condomínios comerciais costumam ser mais caros do que os de condomínios residenciais.
- que bens estão protegidos pelo seguro condomínio?
o seguro condomínio deve abranger todas as unidades autônomas privativas e as partes comuns. estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes, além dos bens de propriedade do condomínio, como itens de decoração da portaria, móveis no salão de festas, da piscina, equipamentos da sauna, extintores da garagem, interfones, antena coletiva, elevadores, etc.
a exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. nesse caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.
em condomínios de apartamentos, é importante destacar que a proteção para as unidades individuais está restrita à sua estrutura física, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura.
o seguro condomínio não cobre, portanto, os bens que estão dentro do imóvel. logo, no caso de um incêndio localizado numa unidade, o prejuízo ao conteúdo será de responsabilidade apenas do proprietário. O condômino que quiser proteger esse patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio e facultativo.
- quais são as coberturas exigidas pela legislação de condomínios?
a cobertura básica mais restrita, denominada de cobertura básica simples, para o seguro compreensivo condominial, abrange as perdas e danos materiais causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o edifício segurado e explosão de qualquer natureza.
de acordo com a destinação e o tipo de condomínio, o seguro pode ter coberturas acessórias ou especiais, sendo que algumas são comuns a todos os contratos e outras, específicas. nenhuma delas, no entanto, elimina a obrigatoriedade da contratação de uma das modalidades de cobertura básica disponíveis (cobertura básica simples ou cobertura básica ampla).
além da cobertura básica, é comum a contratação de coberturas de danos elétricos, responsabilidade civil, vidros e guarda de veículos na garagem, entre outras garantias.
- qual o critério de indenização dos riscos patrimoniais?
o condomínio poderá ser indenizado em dinheiro, por reparo ou por reposição dos bens danificados, mediante acordo entre com a seguradora.
caso haja um incêndio que destrua o prédio, a indenização não será igual ao valor de mercado do imóvel. a base de cálculo é o valor necessário para sua reconstrução, de acordo com o preço do metro quadrado ou pelo índice CUB (Custo Unitário Básico da construção), que reflete a variação mensal dos custos de materiais e mão de obra, utilizando metodologia definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
quando se tratar de bens, móveis e utensílios de uso comum do condomínio perdidos por incêndio ou roubo, a indenização estará limitada à importância contratada na apólice, respeitando o “valor atual” menos a depreciação pelo uso, estado de conservação e idade desses itens.
- qual é a forma de contratação?
a forma de contratação atualmente estabelecida pelo CNSP para as coberturas do seguro condomínio é a risco absoluto, ou seja, sem a aplicação da cláusula de rateio.
- se o condomínio sofrer um incêndio, a indenização é pelo valor segurado integral?
não necessariamente. a importância segurada na apólice representa o limite máximo de indenização. nos casos de incêndio, raio e explosão, a base inicial da indenização é sempre o “valor atual”, ou seja, o custo de reposição (ao preço corrente) menos a depreciação do imóvel por idade, estado de conservação, etc.
em geral, a quantia da depreciação é indenizada em um segundo momento, mas só quando o limite máximo de cobertura for maior que o “valor atual” e se o condomínio segurado fizer a reposição ou reparo dos bens avariados pelo menor dentre três orçamentos apresentados para a seguradora. essas condições só valem também quando a reconstrução do imóvel começar no prazo máximo de seis meses, contados da data de pagamento da indenização inicial.
de todo modo, a indenização total (inicial mais complementar) não poderá ser maior que duas vezes o “valor atual”, que é o custo de reconstrução menos a depreciação do imóvel.
- o que está incluso na cobertura de responsabilidade civil do condomínio?
o reembolso de despesas pelas quais o condomínio eventualmente venha a ser responsável civilmente, por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros.
além do próprio condômino que responde pelo imóvel, estão incluídos na cobertura os seus cônjuges ou filhos menores que estiverem sob seu poder ou companhia; os empregados domésticos, devidamente registrados, quando a seu serviço, na unidade autônoma do condomínio; e os animais domésticos, dentro da unidade autônoma do condomínio. são cobertos, ainda, os danos causados a terceiros decorrentes de queda ou lançamento de objetos da unidade autônoma do condomínio.
- o que está incluso na cobertura de responsabilidade civil do síndico?
o reembolso de despesas pelas quais o síndico vier a ser civilmente responsabilizado, por danos involuntários ocorridos durante a vigência do contrato e em decorrência do descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros ou omissões que ele cometer no exercício de suas funções e dos quais resultem danos aos condôminos ou a terceiros.
- o que está incluso na cobertura de responsabilidade civil garagista?
reembolso de despesas pelas quais o condomínio vier a ser civilmente responsabilizado e por danos causados involuntariamente a veículos de terceiros sob a responsabilidade e guarda do condomínio, de acordo com a cobertura contratada.
- o seguro condomínio tem cobrança de franquias?
algumas coberturas preveem a cobrança de franquias, cujos valores estão expressos na apólice. Vale ressaltar que os valores das franquias, bem como as coberturas sujeitas a essa cobrança variam conforme a seguradora.
é fundamental o conhecimento prévio de sua apólice. Se ainda restarem dúvidas, procure maiores informações com o seu corretor de seguros.
- existe cobertura de assistência 24 horas para o seguro condomínio?
geralmente sim. algumas seguradoras já apresentam esse serviço, porém algumas cobram à parte por ele. é bom solicitar no ato da contratação que o corretor inclua essa garantia, cujo custo costuma ser muito reduzido.
as coberturas variam, porém costumam englobar o seguinte: chaveiro 24 horas, segurança e vigilância, zelador substituto, limpeza, bombeiros hidráulico e eletricista. são serviços que solucionam problemas emergenciais.
reparos definitivos e troca de peças defeituosas, contudo, são de responsabilidade do condomínio segurado.
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