estruturar um sistema assistencial sustentável para os funcionários, mais econômico e menos conflitivo do ponto de vista contingencial para as empresas e os acionistas que visam não só à remuneração do capital investido, mas uma evolução virtual do negócio sob todos os aspectos humanitários! mitigando os desperdícios com tratamentos redundantes e excessos de carregamentos realizados pelas corporações de saúde desprovidas de bons compliances.
- além das taxas de risco, de administração v.sas. têm conhecimento do impacto nos custos finais que as rubricas fraudes, procedimentos redundantes ou cobrados indevidamente pelos prestadores que as seguradoras, por via de regra, embutem nos custos mensais dos planos de saúde/odontológicos?
- as rubricas de remuneração, direitos e incumbências das partes estão claras no quesito formação dos custos do seguro/plano de saúde?
- v.sas. já estão preparados para provisionarem os custos e contingências com o seguro saúde e demais benefícios nos balancetes periódicos em atendimento as exigências do CFC, CVM, SEC e da SRF?
- os benefícios são concedidos igualitariamente, sem discriminação de cargos e salários para evitar a obrigação de recolhimento ou retenção do IRF, FGTS e das verbas previdenciárias sobre os valores correspondentes aos pagamentos das coberturas para beneficiários que não são funcionários ou dirigentes estatutários sujeitos pelas leis n.º 8.212/91, artigo 28 § 9º, e 8.036/90, artigo 2º § 6º?
- há repasse de parte dos custos do seguro para os funcionários?
- o seguro saúde é reconhecido como um benefício real pelos usuários, inclusive os saudáveis, ou representa apenas um alto custo para empresa e um cartão a mais em suas carteiras?
- os riscos dos dirigentes e funcionários que viajam por países signatários dos tratados de migração em vigor foram transferidos adequadamente para alguma seguradora de forma que eles possam ser atendidos sem transtorno legal nos respectivos serviços de controle de entrada de estrangeiros?
- os tratamentos não cobertos contratualmente são pagos mediante apresentação de nota fiscal ou de débito, com os riscos de co-responsabilização pela apropriação de tributos e encargos para a empresa?
- V.Sas. podem atribuir a responsabilidade de adquirir e acompanhar o dia a dia do seguro saúde ao gestor econômico da empresa tendo em vista as implicações contingenciais da Lei n.º 9.656/98, que misturou os direitos assistenciais com os sociais, trabalhistas e previdenciários incumbências que exigem dos profissionais aptidões, vocação e visão para anteverem os problemas de longo prazo que a rubrica benefícios passou a gerar em desfavor dos acionistas que arcam com seguros?
se houve resposta afirmativa para uma das questões, sugerimos uma visita para debatermos a melhor forma de implementá-lo na empresa.
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